07/02/2019 ás 11h35
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Nova Brasilândia / RO
O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio do juiz de Ariquemes, Marcus Vinícius dos Santos Oliveira, após ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, bloqueou bens do ex-prefeito de Monte Negro, Júnior Miotto (PP), e de empreiteiras e seus sócios, por meio de uma liminar.
Segundo o MPE, um inquérito civil público foi instaurado com a finalidade de apurar diversas fraudes e irregularidades em processos licitatórios para contratação com o município de Monte Negro, em que diversas pessoas e o prefeito, unidos em vontade e desígnios, formaram um esquema que simulava competição em diversos certames deflagrados no período de 2013 e 2014, frustrando a competitividade e, consequentemente, ocasionando dano ao erário.
Diante dos fatos e conforme verificou o Jornal Rondôniavip, o magistrado aceitou os argumentos do Ministério Público contra Jair Miotto. “DEFIRO a liminar para determinar a indisponibilidade de bens dos requeridos, em valor suficiente para alcançar, solidariamente, o valor do dano ao erário, acrescido da multa civil a ser eventualmente aplicada, ou seja, até o montante de R$6.283.687,20 (seis milhões, duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos). 2. Expeça-se MANDADO de arresto de tantos bens dos requeridos, que bastem para garantia do valor especificado supra, devendo ser averbado em seus registros, para conhecimento de terceiros, que fora decretada a indisponibilidade dos mesmos, até o deslinde do presente feito”, apontou o juiz Marcus Vinícius dos Santos Oliveira no processo 7014358-60.2017.8.22.0002.
FONTE: rondoniavip
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